"Para onde vai, portanto, a direção do tratamento? Talvez baste interrogar seus meios para definí-la em sua retidão.
Observe-se:
1. Que a fala tem aqui todos os poderes, os poderes especiais do tratamento;
2. Que estamos muito longe, pela regra, de dirigir o sujeito para a fala plena ou para o discurso coerente, mas que o deixamos livre para se experimentar nisso;
3. Que essa liberdade é o que ele tem mais dificuldade de tolerar;
4. Que a demanda é propriamente aquilo que se coloca entre parêntesis na análise, estando excluída a hipótese de que o analista satisfaça a qualquer uma;
5. Que, não sendo colocado nenhum obstáculo à declaração do desejo, é para lá que o sujeito é dirigido e até canalizado;
6. Que a resistência a essa declaração, em última instância, não pode ater-se aqui a nada além da incompatibilidade do desejo com a fala".
(In: Escritos. Rio de Janeiro: Zahar, 1998 [1966]. p.647).
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